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Juízes com salários aumentados em 700€
Falava-se, como sempre, nas redes sociais, que isto seria uma notícia falsa (fake new)… mas eu não desconfiei deste título… Aliás, sempre que há notícias no “polígrafo”, quando é em benefício de certas classes políticas e afins, por mais “impossível” que possa parecer, eu acredito que é verdade, porque, infelizmente, só fazem coisas em seu benefício…
E esta foi mais uma delas…
O ordenado mínimo em Portugal ronda os 600€…
E os nossos “queridos” governantes aprovaram uma lei que vai aumentar os salários dos juízes em 700€…
Fonte:
Artigos 11 e 13 aprovados
Os artigos polémicos foram aprovados…
Passaram a ser os Artigos 15 e 17.
Salvem a Internet
Há dois dias partilhei um artigo sobre a nova regra que foi implementada na Europa em relação à Internet (podem ver aqui).
Hoje partilho mais um vídeo, de um conhecido YouTuber português, que diz o que tem a dizer, o Wuant!
Fonte:
O que é o Artigo 13? Salvem a Internet!
Foi aprovada a lei que dificulta a existência da Internet tal como a conhecemos hoje em dia!
O artigo 13 limita a possibilidade de se publicar conteúdos em plataformas como redes sociais porque as obriga a utilizar filtros de upload que consigam destrinçar entre conteúdos legais e não legais.
Que é como quem diz… se quiserem ser YouTubers, esqueçam, pois ficarão com o trabalho arruinado! Milhões de links serão eliminados da internet. Mas a explicação está abaixo no vídeo.
O outro artigo, o 11, obriga os sites agregadores de notícias a pagarem aos órgãos de comunicação pela publicação de ligações para as notícias publicadas nos seus sites.
Qualquer site que publique notícias terá de pagar pelos links que coloca!
Vejam o vídeo abaixo…
Resumindo… eu agora teria de pagar para colocar esta fonte agora… O Jornal Económico… Estou a fazer ligações ao próprio site do jornal, quem ler o excerto da notícia vai, eventualmente, passar no site dele, portanto, não compreendo.
É a regra do respeito: retirei algo de determinado sítio, menciono a fonte!
Tão simples quanto isso…
Com tanto conteúdo espectacular na Internet, é uma pena aparecer algo assim, porque ficamos limitados às partilhas de bons conteúdos.
AL, Alojamento Local e as suas “leis”…
Toda a gente que reside em Portugal conhece uma expressão que nos últimos anos teve um boom enorme: Alojamento Local (AL)
O que é isto? É uma simples forma de alojar turistas nas nossas casas, que até 2015, sensivelmente, não tinha esta nomenclatura porque nem toda a gente fazia isto. Com o aparecimento de plataformas como a Airbnb, isto fez com que muitos portugueses começassem a utilizar a plataforma com intuito de alugar a turistas as suas moradias.
Quando começou a haver este crescimento enorme, os governos (central e das regiões autónomas) começaram a lançar leis para controlar esta actividade, aparecendo então esta expressão que mencionei acima.
Como tudo na vida, algumas medidas foram correctas, porque é necessário controlar os alojamentos, de forma a eliminar aqueles que não têm condições e para que também não haja fuga aos impostos.
Contudo, as coisas são novas nesta área, todos os dias aparecem leis novas (ou, pelo menos, são debatidas novas ideias para leis)… e há sempre quem se aproveite! Claro, querem vender os seus produtos, aproveitando-se do desconhecimento da população que está metida neste novo negócio.
O problema das leis em Portugal é precisamente o facto de não serem claras… e, por não serem claras, geram enorme burburinho entre a população:
- Fulano 1: “Agora vai ser assim! Tens de fazer isto!”
- Fulano 2: “Não, no meu caso não se aplica isto! Não posso comparar a minha situação à tua!”
- Fulano 3: “Na minha região não se aplica isto!”
- Fulano 4: “O meu município não exige isto, é diferente do teu!”
- Fulano 5: “Afinal, qual de vocês tem razão?!”
E pronto, andamos nesta…
Há poucos dias foi anunciada, a nível de Portugal Continental, uma lei que diz que os ALs devem ter seguros…e, tão depressa se anunciou esta lei, por cá, nos Açores, começaram a chover e-mails (e, obviamente, em Portugal Continental) de entidades responsáveis por seguros a apresentar produtos relacionados com a área…
Como é preciso estarmos dentro do assunto para não sermos enganados, no caso dos Açores e Madeira, como regiões autónomas, as leis aplicadas em Portugal Continental não se aplicam à letra… Claro que, após algum tempo, poderão ser aplicadas ou reformuladas a cada uma das regiões…
E todo este meu texto para confirmar algo que a própria DECO veio agora alertar!
“Há seguros multi-riscos habitação, multi-riscos empresa e multi-riscos condomínio. Mas não há seguros multi-riscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou”, afirmou à associação DECO, em comunicado enviado à agência Lusa.
Em causa está a lei n.º 62/2018, que entrou em vigor em 21 de Outubro e que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, determinando que o titular “deve celebrar e manter válido um seguro multi-risco de responsabilidade civil que o proteja dos seus activos e reclamações no âmbito da sua actividade turística”.
(…) a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que confirmou existir um erro na legislação, garantindo que a terminologia de seguro multi-riscos de responsabilidade civil “não tem correspondência na terminologia técnica e legal da actividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer”.
Podem ler o resto da notícia aqui.
Tabaco = Doping
Pelo menos, poderá ser considerado como tal, na Roménia!
A federação romena de futebol está a equacionar a integração da nicotina na lista de substâncias proibidas para os desportistas depois de uma reunião com os responsáveis pelo programa de educação social da Roménia.
A intenção da autoridade anti-dopagem romena é proteger a saúde dos atletas, uma vez que sempre houve jogadores a fumar. Um dos casos mais representativos é o de Johan Cruyff, um dos melhores jogadores da história do futebol que fumava dois maços por dia durante a sua carreira de futebolista.
Nova lei: revalidar cartas a partir dos 30 anos!
Estas são algumas das alterações previstas no decreto-lei 138/2012, publicado ontem em Diário da República, e que entra em vigor dentro de quatro meses. O novo regulamento altera todos os prazos de validade das cartas e licenças de condução fixados pelo decreto-lei nº 45/2005 de 23 de Fevereiro de 2005.
O processo de revalidação implica, entre outros procedimentos, a apresentação de um atestado médico e vai passar a exigir uma avaliação psicológica.
Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.
Já os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.
Lei europeia
Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu».