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AL, Alojamento Local e as suas “leis”…

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Toda a gente que reside em Portugal conhece uma expressão que nos últimos anos teve um boom enorme: Alojamento Local (AL)

alojamento-local

O que é isto? É uma simples forma de alojar turistas nas nossas casas, que até 2015, sensivelmente, não tinha esta nomenclatura porque nem toda a gente fazia isto. Com o aparecimento de plataformas como a Airbnb, isto fez com que muitos portugueses começassem a utilizar a plataforma com intuito de alugar a turistas as suas moradias.

Quando começou a haver este crescimento enorme, os governos (central e das regiões autónomas) começaram a lançar leis para controlar esta actividade, aparecendo então esta expressão que mencionei acima.

Como tudo na vida, algumas medidas foram correctas, porque é necessário controlar os alojamentos, de forma a eliminar aqueles que não têm condições e para que também não haja fuga aos impostos.

Contudo, as coisas são novas nesta área, todos os dias aparecem leis novas (ou, pelo menos, são debatidas novas ideias para leis)… e há sempre quem se aproveite! Claro, querem vender os seus produtos, aproveitando-se do desconhecimento da população que está metida neste novo negócio.

O problema das leis em Portugal é precisamente o facto de não serem claras… e, por não serem claras, geram enorme burburinho entre a população:

  • Fulano 1: “Agora vai ser assim! Tens de fazer isto!”
  • Fulano 2: “Não, no meu caso não se aplica isto! Não posso comparar a minha situação à tua!”
  • Fulano 3: “Na minha região não se aplica isto!”
  • Fulano 4: “O meu município não exige isto, é diferente do teu!”
  • Fulano 5: “Afinal, qual de vocês tem razão?!”

E pronto, andamos nesta…

Há poucos dias foi anunciada, a nível de Portugal Continental, uma lei que diz que os ALs devem ter seguros…e, tão depressa se anunciou esta lei, por cá, nos Açores, começaram a chover e-mails (e, obviamente, em Portugal Continental) de entidades responsáveis por seguros a apresentar produtos relacionados com a área…

Como é preciso estarmos dentro do assunto para não sermos enganados, no caso dos Açores e Madeira, como regiões autónomas, as leis aplicadas em Portugal Continental não se aplicam à letra… Claro que, após algum tempo, poderão ser aplicadas ou reformuladas a cada uma das regiões…

E todo este meu texto para confirmar algo que a própria DECO veio agora alertar!

“Há seguros multi-riscos habitação, multi-riscos empresa e multi-riscos condomínio. Mas não há seguros multi-riscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou”, afirmou à associação DECO, em comunicado enviado à agência Lusa.

Em causa está a lei n.º 62/2018, que entrou em vigor em 21 de Outubro e que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, determinando que o titular “deve celebrar e manter válido um seguro multi-risco de responsabilidade civil que o proteja dos seus activos e reclamações no âmbito da sua actividade turística”.

 

(…) a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que confirmou existir um erro na legislação, garantindo que a terminologia de seguro multi-riscos de responsabilidade civil “não tem correspondência na terminologia técnica e legal da actividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer”.

 

Podem ler o resto da notícia aqui.

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